Agente penitenciário
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O primeiro edital para concurso público estadual com reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem pardos ou pretos foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (12/08). O edital é das secretarias da Administração (Saeb) e de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e prevê 490 vagas para agentes penitenciários. As cotas são de 30% e foram autorizadas pelo governo da Bahia no fim de semana.
Segundo o edital, das 490 vagas oferecidas, 147 estão reservadas para a população negra. As inscrições para o concursos poderão ser realizadas entre os dias 18 e 28 de agosto, por meio do site da empresa organizadora da seleção: www.ibfc.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 60.
As vagas serão distribuídas entre Salvador e Região Metropolitana (286), além de Feira de Santana (51), Paulo Afonso (20), Ilhéus (18), Jequié (28), Vitória da Conquista (17) e Teixeira de Freitas (70).
Os candidatos aprovados serão convocados para o curso de formação de agente penitenciário com direito à bolsa de estudo no valor de um salário mínimo. Após formado agente penitenciário, o profissional terá remuneração inicial de R$ 1.776,69 e jornada mínima de trabalho de 30 horas semanais.
Segundo o cronograma provisório, as provas do concursos serão aplicadas no final de setembro nas cidades de Salvador, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Jequié e Ilhéus. O concurso terá duas etapas: a primeira, de provas objetivas, e a segunda, com prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório).
Decreto
Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos em inscrições para concursos públicos da Bahia terão direito à reserva de 30% das vagas. A decisão foi decretada pelo governador Jaques Wagner e foi publicada na edição do Diário Oficial veiculada no final de semana. Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Salvador tomou decisão semelhante na capital.
Conforme o Estado, a reserva é válida para concursos que ofereçam três ou mais vagas. O decreto prevê que os editais de seleção devem informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.
O decreto começa a valer a partir da data de publicação. A medida estava prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182/2014.
De acordo com o decreto, o direito às vagas reservadas é facultativo. No caso de negros com deficiência, o candidato pode concorrer ao mesmo tempo para ambas as reservas garantidas por lei. Em caso de declaraçações falsas, as sanções incluem a eliminação do candidato do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato tenha sido nomeado ou contratado.
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