Por questão de segurança, foram tomadas algumas medidas para o pagamento das parcelas para todas as modalidades do Seguro Desemprego. Os novos procedimentos a serem adotados no ato da recepção do benefício pelo trabalhador constam da Circular nº 11, de 16 de outubro, emitida pela Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego e do Abono Social, através do Departamento de Gestão e Benefícios da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
De acordo com Arlindo Amaral Marques, diretor da Casa do Trabalhador, organismo subordinado à Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Social (SETTDEC), “no caso de o requerente não possuir contas na Conta Social ou Poupança na Caixa Econômica Federal será orientado a abrir, gratuitamente, uma conta em uma destas modalidades”.
Pagamentos só serão sacados pelo titular
Ele informou ainda que os pagamentos disponibilizados só serão sacados pelo titular, “procedimento que torna dificultosa a fraude no recebimento do benefício, evitando processos de contestação de saque, já que apenas o titular da conta poderá sacar o valor depositado em sua conta”, disse.
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