No caso do IPTU, o desconto é válido para o pagamento à vista e parcelamento
O prazo final para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 15 por cento de desconto segue até o dia 23 de dezembro. O desconto é válido para o pagamento à vista e nos casos que o contribuintes optou pelo parcelamento.
As guias de pagamento estão disponíveis tanto no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.feiradesantana.ba.gov.br), quanto no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF) - localizado na rua Barão de Cotegipe, 764, Centro. Também é possível solicitá-las por e-mail, enviando uma mensagem para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Outra opção prática é realizar o pagamento por meio do PIX.
O prazo estipulado(23 de dezembro) é valido também para o pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), lançada anualmente para pagamento em cota única a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana - algumas são isentas ou imunes conforme legislação. O tributo é necessário para manutenção do ordenamento da cidade, no que se refere às atividades de natureza comercial, industrial e prestação de serviços.
A falta de pagamento do IPTU pode acarretar sérias consequências para o contribuinte. Além de acréscimos de juros e multas, a dívida em aberto pode levar a uma cobrança judicial, incluindo custas processuais que aumentam o valor total. Em caso de inadimplência prolongada, há o risco de penhora de bens para a quitação do débito. A dívida também pode ser inscrita na dívida ativa do município, o que impacta negativamente o CPF do contribuinte e dificulta o acesso a crédito e financiamentos. Além disso, o imóvel poderá sofrer restrições legais para venda ou transferência até a quitação completa do imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário