Prefeitura estabelece normas para matrículas da Rede Municipal de Ensino referentes ao ano letivo de 2025
Os pais ou responsáveis por estudantes da Educação Pública Municipal de Feira de Santana devem confirmar a renovação da matrícula entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2024, desde que o aluno tenha frequência regular em 2024. A vaga será assegurada no mesmo turno, desde que a etapa seguinte esteja disponível na escola. Mudanças de turno dependerão de vagas. O período de matrícula para novos alunos ocorre de 14 a 20 de janeiro de 2025.
A Secretaria Municipal de Educação publicou, no Diário Oficial Eletrônico do último sábado (23), as normas, procedimentos e o cronograma para a realização das matrículas do Ano Letivo de 2025 em Feira de Santana. O processo contempla renovação de matrículas, transferências entre escolas, ingresso de novos alunos e estudantes vindos de outras redes de ensino, além de atender populações em situação de itinerância e refugiados.
Crianças que concluíram a Educação Infantil em 2024 terão vaga garantida no 1º ano do Ensino Fundamental, assim como os alunos que finalizaram os Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão vagas nos Anos Finais. Os pais ou responsáveis devem procurar as escolas municipais durante o período informado para garantir a vaga e organizar os documentos necessários.
No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar se o estudante faz parte do público elegível da modalidade de Educação Especial. Isso inclui estudantes com algum tipo de deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação ou transtornos de aprendizagem, como TDAH, TDA, Dislexia e Discalculia. Essas informações são essenciais para que as condições educacionais sejam planejadas e adaptadas às necessidades específicas de cada aluno.
No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Histórico escolar (original), para alunos do Ensino Fundamental;
- Certidão de nascimento ou identidade e CPF do aluno (com cópia e original);
- Foto 3x4 recente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão de vacinação atualizado;
- Cartão do Bolsa Família (se aplicável);
- Termo de autorização para uso de imagem em atividades escolares;
Questionário para levantamento de necessidades específicas.
Pais ou responsáveis de alunos em situação de itinerância ou refugiados devem ficar atentos: a matrícula será garantida sem discriminação, mesmo na ausência de documentos completos. A escola aplicará avaliação diagnóstica para classificar o aluno conforme idade e desenvolvimento.
Ainda no ato da matrícula, o responsável legal pelo estudante menor de 18 anos deverá assumir, junto à unidade escolar, a corresponsabilidade pelas ações do aluno no ambiente escolar.
Educação Especial
Alunos da Educação Especial serão matriculados em classes regulares, com suporte no turno oposto, caso necessário, em Salas de Recursos Multifuncionais ou no Centro Municipal Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva. As escolas também podem solicitar intérpretes de Libras e apoio para estudantes com deficiência visual.
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