Vandalismo é crime, conforme previsto no artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio públicoO Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho tem sido alvo frequente de vandalismo, com diversos atos de depredação do patrimônio público ocorrendo principalmente durante o dia. Os incidentes são mais comuns aos domingos, quando o movimento de pessoas é maior. Mesmo a segurança do local reforçada com câmeras de vigilância e a presença da Guarda Municipal 24 horas, isso não tem sido suficiente para conter os danos.
O parque, recentemente revitalizado e entregue à comunidade no mês de junho, voltou a ser frequentado pela população. No entanto, desde então, os casos de vandalismo têm aumentado. Com 28 hectares de extensão, o local é uma importante área de lazer e prática de atividades físicas da população.
O Espaço Pet precisou ser temporariamente fechado após ter itens quebrados. Os banheiros também foram alvo de vandalismo, com vasos sanitários danificados e tubulações entupidas com papel higiênico. Além disso, as lixeiras espalhadas pelo parque não são usadas adequadamente, e o lixo é jogado no chão.
O diretor do Departamento de Áreas Verdes, João Falcão, faz um apelo para que os visitantes e frequentadores cuidem melhor do parque. “Esse espaço é de todos. Preservá-lo é um ato de respeito à natureza e à comunidade”.
Vale ressaltar que o ato de vandalismo é crime, conforme previsto no artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio público. A pena para quem for condenado por esse crime pode variar entre detenção de um a seis meses ou pagamento de multa, que pode chegar a seis salários mínimos.
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