Submarino

CANAL DA PREFEITURA DE FEIRA NO ZAP

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Eleição para diretoria de escolas municipais abre inscrição nesta 4ª

Eleição
 Professores da Rede Municipal de Ensino que vão disputar a eleição para os cargos de diretores e vice-diretores podem inscrever as chapas entre os dias 16 e 22 de agosto, na Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Eleitoral Central que coordenará o processo democrático já foi definida, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do município, edição da última sexta-feira, 12. A eleição está marcada para 22 de setembro, em cada escola.

Podem concorrer ao cargo os professores e especialistas em educação efetivos da Rede Municipal com experiência no Magistério de, no mínimo, três anos - não necessariamente em escola pública. Podem ser pedagogos ou professores de licenciaturas com especialização em gestão escolar.
 
A chapa eleita ficará no cargo por quatro anos. Cada diretor e vice-diretor pode se reeleger para o período subsequente por apenas uma vez, conforme orienta a lei 3.392, de 20 de junho de 2013.
 
A comissão, presidida pela secretária de Educação, Jayana Ribeiro, é formada por três servidores da Seduc; um representante da APLB/Sindicato; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.
 
O grupo deverá se pronunciar sobre o pedido de registro das candidaturas até o dia 24 de agosto. Caso algum professor deseje recorrer da decisão que indefira sua candidatura, total ou parcialmente, o recurso deverá ser apresentado até o dia 29 de agosto.
 
Será designada uma Junta Eleitoral para cada unidade escolar, integrada por dois professores ou especialistas em educação que sejam efetivos, um aluno e um servidor efetivo, todos lotados na escola, que coordenará todo o processo eleitoral.
 
Têm direito a voto todos os professores, especialistas em educação e servidores efetivos da unidade escolar, um aluno de cada turma do Ensino Fundamental e um representante de pais por cada classe de alunos, dos turnos matutino, vespertino e noturno, se houver. O professor ou especialista em educação, que atue em duas escolas, exercerá em ambas seu direito a voto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário