A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs na sexta-feira (16/09)
ação penal contra Maria Angélica Juvenal Maia, a prefeita de Candeias, e outras
seis pessoas por crimes contra a fé pública, previstos no Código Eleitoral
(arts. 348, 350 e 353 do CE). Segundo a denúncia, em 2008, os acusados
participaram de uma trama para a transferência de 266 mil reais para a campanha
que elegeu Maria Maia como gestora do município localizado a 46km da capital
baiana, e da emissão de documentos e declarações falsas para prestação de
contas da então candidata.
O valor, que correspondeu a 44% do total arrecadado
na campanha, foi declarado como doado por uma vendedora ambulante que faleceu
quatro anos antes das doações. O artifício serviu para acobertar doações
ilícitas.
Conforme
a acusação do Ministério Público Eleitoral, participaram da transação ilegal em
benefício da prefeita outros seis denunciados, sendo quatro responsáveis pela
organização e arrecadação de recursos da campanha, e dois doadores, sendo um
deles sócio de uma construtora contratada pela prefeitura de Candeias.
As
doações clandestinas foram viabilizadas pela falsificação de assinaturas,
emissão de recibos falsos e elaboração e uso de declarações falsas para prestação
de contas da campanha eleitoral de Maria Maia. A utilização da vendedora
ambulante falecida como interposta pessoa, “laranja”, viabilizou que a
construtora doasse 150 mil reais, e outros dois doadores, 100 mil reais e 16
mil reais.
Na
ação penal, o procurador Regional Eleitoral auxiliar Vladimir Aras requer que o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condene os acusados pelo crime de
falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos, cujas penas
variam de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de 300 mil reais para
reparação do dano causado à Administração da Justiça Eleitoral. Como medida
cautelar, a PRE requer, entre outras imposições, a proibição de que os
denunciados se ausentem do país, cabendo-lhes entregar seus passaportes ao
TRE/BA e à Polícia Federal registrá-los no sistema nacional de procurados e
impedidos.
Aras alerta que até o julgamento definitivo da ação penal pelo Poder Judiciário vigora em favor dos acusados o princípio da presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal.
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