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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Doação de sacolinhas em supermercado não é relação de consumo, diz Procon

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O Procon, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode exigir que supermercados ou outros estabelecimentos comerciais embalem suas vendas em sacolas plásticas. “O CDC não prevê sacolas grátis”, diz a superintendente do órgão em Feira de Santana, Suzana Mendes.

Outro ponto é a ação da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) nos tribunais federais superiores, na defesa da suspensão da doação das sacolinhas.

Ela afirmou que a fiscalização do Procon nestes estabelecimentos tem como foco na relação de consumo. A boa prestação do serviço. “Toda mercadoria deve ter a etiqueta com o preço, os produtos devem estar bem acomodadas e os produtos não devem estar com os prazos vencidos, entre outras muitas situações”.

A atenção ao serviço prestado é prevista no CDC. A superintendente comentou que as ações de fiscalização são rotineiras nestes estabelecimentos e que está prevista na lei a aplicação de multas e a suspensão das atividades da empresa.

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