A Lei Municipal nº 3.527, de abril de 2015, está sendo bem assimilada, principalmente por motoristas de veículos de passeio, taxis, além de pedestres. A maioria entende o objetivo da nova legislação, que é disciplinar carga, descarga e circulação de veículos de grande porte na cidade, para dar maior fluidez ao trânsito.
O taxista João Silva de Lima, popular Branco, que trabalha no ponto em frente ao antigo Hotel Caroá, no centro da cidade, avalia que “tudo com disciplina tende a ficar melhor. Sem caminhão grande disputando espaço é como se a rua ficasse bem maior”.
A medida também foi elogiada pelo caminhoneiro Roberto de Jesus Vieira. Ele entende que a fixação de horários para carga e descarga não atrapalha o caminhoneiro. “Ao contrário, ajuda a uma maior conscientização sobre a cota de sacrifício que cada um deve dar para um trânsito melhor. Importante é se programar. Quem acorda cedo para buscar vaga antes das 7 horas, agora já sabe que até esse horário a prioridade é do caminhão”, destaca.
HORÁRIOS
A medida, já em vigor nas áreas e vias sinalizadas, determina que as operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e circulação de veículos acima de 6,50m, não poderão ser realizadas nos períodos compreendidos entre 7h e 19h de segunda a sexta-feira e de 7h às 13h aos sábados.
O superintendente municipal de Trânsito, Francisco Júnior, esclarece que para os veículos que forem flagrados em desacordo com a lei, será feita a notificação e o condutor orientado a retirar o caminhão do local. “Se o motorista não estiver presente junto ao veículo, o agente de trânsito poderá remover o caminhão até o pátio da Superintendência Municipal de Trânsito”, explica.
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