Veículos de até 6,50m de cumprimento terão locais delimitados na cidade
para fazer a operação de carga e descarga, sem horário específico. Já os
veículos maiores só poderão fazer este procedimento entre às 19h e 7h do dia
seguinte. As novas regras que regem a atividade fazem parte de um projeto de
lei que está sendo elaborado pela Superintendência Municipal de Trânsito.
Duas reuniões já foram realizadas com o objetivo de afinar o discurso
para montagem da lei e tratar das operações de carga e descarga e circulação de
veículos pesados. Nos dois encontros estiveram presentes entidades interessadas
no assunto, representantes da classe lojista, transportadoras e órgãos
governamentais.
A minuta foi avaliada durante a reunião da semana passada. De acordo do
o superintendente da SMT, Francisco Júnior, também foram colocados alguns
tópicos e tirados outros. “O próximo passo agora é terminar essa formatação,
passar para as entidades que estão envolvidas e no segundo momento enviar para
avaliação do Executivo. Pois já fizemos as reuniões que cabiam, agora é só
seguir as diretrizes estabelecidas", salientou.
FORMATAÇÃO
Segundo Francisco Júnior, com a criação e formatação dessa lei, a SMT
irá fazer a sinalização das vias. “Não serão todas as vias que terão essas restrições,
só aquelas de maior fluxo, de maior circulação. Porque hoje é notável o espaço
que um veículo de grande porte ocupa, e que poderia estar sendo ocupado por
outras pessoas, por outros veículos ou até por um transporte de massa”, relata.
“Com essa delimitação de tamanho de veículo, horários e locais, a SMT já
exclui a possibilidade de flagrar um bi-trem, uma carreta circulando no centro
da cidade às 11h da manhã, como se fosse plenamente normal”, observa Francisco
Júnior. “Por isso, temos que evoluir com relação a essa questão porque nas
grandes cidades do país já é viável a gestão quanto a operação de carga e
descarga”.
De acordo com o superintendente, a SMT flagra muito veículos de grande
porte estacionado em fila dupla ou estacionado em locais que não são
apropriados para carga e descarga. “Nesses flagrantes as pessoas são
notificadas de acordo o Artigo do Código de Trânsito referente aquele tipo de
infração. A partir do momento que a gente estipular a lei e que ela começar a
valer os veículos flagrados e de encontro a lei serão notificados também”,
explicou.
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