A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) está fiscalizando a
utilização de estacionamentos em áreas públicas reservados exclusivamente para
idosos ou pessoas portadoras de deficiência que resulte em dificuldades para
locomoção. O uso de credencial emitida pelo órgão é obrigatório, validando
assim o direito a usufruir do espaço.
O superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, observa que a
credencial para estacionamento em pontos específicos para idosos ou deficientes
deve ser colocada no painel do veículo, em local que possa ser visto e os dados
conferidos pelos agentes municipais de trânsito.
Na frente do documento consta o número do registro da pessoa, prazo de
validade do documento e o que diz a Resolução 303/2008, que trata sobre o
direito do idoso, e a 304/2008, que trata sobre os deficientes. Já no verso
constam nome do beneficiado, número do RG e as regras para utilização.
Francisco Júnior observa que a utilização indevida da credencial pode
resultar em penalidades previstas em lei, tais como notificação e remoção do
veículo. Também se houver mau uso da credencial ou falsificação da mesma, a
pessoa pode ter a credencial cassada e até ser apresentada na delegacia por
falsidade ideológica.
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