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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Mensalidade escolar só pode ter reajuste conforme índice da inflação

Reunião Procon
 O reajuste das mensalidades escolares para o ano letivo de 2016 terá como base o índice inflacionário, exceto nos casos em que a instituição de ensino comprove o aumento. O alerta foi feito pelo Procon de Feira de Santana à direção das escolas, na tarde desta quarta-feira(14/10), durante reunião no auditório do Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), quando o órgão fiscalizador também apresentou uma cartilha orientando sobre direitos e deveres das instituições de ensino particulares.

As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme explica a superintendente do Procon, Suzana Mendes, ao tirar dúvidas dos representantes das escolas.
 
Suzana Mendes também informou que viagens e excursões não são obrigatórias aos alunos. “Nada disso é obrigatório e nada pode estar também envolvendo na mensalidade. Quem não quiser ou não puder pode ficar na escola assistindo aulas normalmente ou cumprindo outra atividade”, frisou.
 
Outro alerta é com relação à cobrança da mensalidade integral para aluno que assiste apenas algumas disciplinas. Neste caso, o valor a ser cobrado deve ser proporcional. “A não ser que a escola comprove que tem despesas administrativas”, observou a superintendente.
 
Da mesma forma, os alunos que entram na escola já com o ano letivo em andamento, o valor pago deve ser proporcional. Com relação à desistência e devolução de valores, os consumidores/responsáveis pelos alunos devem ficar atentos, pois somente têm direito à restituição do valor integral antes do início das aulas. 
 
“As escolas, entretanto, podem reter parte do valor se comprovada que houve devida despesa. E entende-se como razoável até 20%”, informou Suzana Mendes.
 
Já o chefe da fiscalização, Itaracy Pedra Branca, informou que o desconto progressivo, para quem tem mais de um filho na mesma escola, é válido para quem está cursando o ensino médio. Mas existem escolas que, como política interna, dão descontos até mesmo para alunos do ensino fundamental. 
 
Ele alerta ainda que no caso do pai que parcela débito automaticamente está em dia e tem direito à rematrícula. Mas se atrasar o pagamento antes de fazer a nova matrícula não tem direito.
 

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