Ao
julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10/08), o Supremo Tribunal
Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de
vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um
processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da
administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente
auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a
interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa
questão, diz a assessoria do Supremo.
Houve
discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou
apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º,
inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há
qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais
normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
O
relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá
escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual,
de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado
e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Mendes
salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos
e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade
financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da
administração de nomear os candidatos", afirmou.
Para
o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso
convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de
determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma
expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse
edital”.
“Aqueles
cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua
confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto
às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de
comportamento”, avaliou.
Situações
excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.
Informações do G1
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