O registro do estatuto dos partidos, que garante sua
atuação, depende da apresentação de certidões de apoiamento, emitidas a partir
da validação da lista de apoiadores. O que ocorre, no entanto, é a entrega de
listas com títulos eleitorais inválidos ou suspensos, com várias assinaturas
feitas pela mesma pessoa, de cidadãos coagidos, e até de eleitores que já
faleceram – o que é crime de falsidade, de acordo com o Código Eleitoral.
O registro do estatuto de um partido junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o que garante que poderá participar do
processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito
ao rádio e à televisão, e ter assegurada a exclusividade da sua denominação,
número da legenda, sigla e símbolos.
De acordo com a Resolução TSE n.
23.282/2010, para concorrer às próximas eleições, por exemplo, um novo partido
precisaria coletar cerca de 490 mil assinaturas de eleitores associadas aos
seus nomes completos e números de título eleitorais, em 9 estados diferentes, e
ter a aprovação até 7 de outubro deste ano. A norma determina ainda que
qualquer interessado tem 5 dias para impugnar os dados constantes nas listas ou
formulários publicados em cartório.
A intenção da recomendação expedida pela PRE/BA é
reforçar o cumprimento das leis eleitorais, uma vez que o prazo limite para
regularização de novos partidos está chegando. Através da análise minuciosa das
listas pelas zonas eleitorais, e da impugnação dos documentos publicados com
dados falsificados ou obtidos por meio de coação, o procurador Sidney Madruga
busca um objetivo mais amplo: impedir o registro do estatuto e consequente
atuação de partidos que busquem o aval do TSE a partir de atos criminosos de
falsificação.
PSD depende de apoiadores – No mês de julho
o jornal Folha de São Paulo submeteu à perícia grafotécnica a lista de
eleitores do Rio de Janeiro e São Paulo que supostamente estariam apoiando a
criação do Partido Social Democrata (PSD). A análise revelou a falsificação de
assinaturas e o apoio de eleitores já falecidos, o que invalida as listas
submetidas. O partido tem até o fim de setembro para submeter listas de
apoiadores válidas às respectivas zonas eleitorais e obter as certidões,
indispensáveis para o registro do estatuto e a participação nas eleições de
2012.
Assessoria de
Comunicação Procuradoria da República na Bahia
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