Desconto no IPTU
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Em Feira de Santana, quem adotar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente vai ganhar descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O projeto “IPTU Verde”, iniciativa do governo municipal já está na Câmara Municipal e prevê incentivos. Os descontos, cumulativos, podem chegar a até 20%, por propriedade – imóvel residencial e não residencial. O projeto deverá ser apreciado pelos vereadores nos próximos dias.
Para o prefeito José Ronaldo de Carvalho, a perda tributária é relativizada pelo ganho na qualidade de vida que as medidas proporcionarão aos feirenses. “Não são medidas tímidas e acredito que a consciência ambiental coletiva, que vem crescendo nos últimos anos, vai levar muitos dos nossos contribuintes a se tornar um ‘contribuinte verde’”.
Ele enfatiza que o IPTU Verde será uma ferramenta eficiente, em termos de política pública, capaz de motivar os feirenses a praticar ações efetivas em defesa e preservação do meio ambiente. “Queremos uma cidade ainda melhor e a sua construção é dever de todos nós”.
Para tanto, o contribuinte deverá adotar algumas regras definidas no projeto. Tais como: implantar sistemas de captação de água da chuva, reutilizar água, de aquecimento hidráulico solar, construir com material reciclado e implantação do telhado verde nas residências.
Eles também deverão separar os resíduos sólidos – exclusivo para os condomínios, adaptar calçadas ou calçada cidadã, utilizar energia passiva, o imóvel deve ser arborizado, a edificação deverá ter área permeável e a área ser declarada de preservação permanente – neste último caso a isenção do IPTU é total. O desconto para cada um destes itens é variável.
O interessado em obter o benefício tributário, que deverá estar em dia com suas obrigações, e deve procurar a Secretaria de Meio Ambiente, à rua Leolinda Bacelar, 224, na Kalilândia, e protocolar o pedido e a sua justificativa, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovada.
O benefício será revogado quando o proprietário inutilizar a medida que levou a concessão do desconto, deixar de pagar uma das prestações do tributo – em caso de parcelamento do débito e não fornecer informações solicitadas pelos órgãos competentes.
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