Transporte coletivo
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O Governo Municipal reduziu de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço público de transporte regular coletivo, prestado exclusivamente por ônibus, integrante do sistema de transporte de passageiros em Feira de Santana. A iniciativa visa proporcionar mais “fôlego” às empresas do setor para investirem na renovação da frota que serve à população.
A adoção da medida foi anunciada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, na manhã desta sexta-feira, 21, com a aprovação da Lei Complementar nº 089, publicada em jornal de circulação na cidade. Observou que os efeitos somente ocorrerão a partir do dia 1º de janeiro de 2015, com a implementação das medidas previstas no Art. 14, da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
José Ronaldo ressaltou que com a adoção da medida, o sistema de transporte coletivo realizado por ônibus no município se tornará bem mais competitivo. Desta forma, as empresas consequentemente poderão oferecer melhor serviço de transporte público na cidade.
Além desta medida, o Governo Municipal também está promovendo estudo amplo do sistema de transporte coletivo urbano, que deve ser concluído até final deste ano, visando a adoção de novas medidas para eficientizar o sistema no município. “São esforços que estamos fazendo com muita cautela e estamos fazendo tudo dentro da lei”, observou.
Para implantação da lei, o Governo Municipal está adotando medidas de compensação para a renúncia de receita, através de incrementos que serão consolidados em 2015.
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