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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Juiz não concede Medida Liminar contra obras do BRT

Obras do BRT
 O juiz Gustavo Hungria negou na manhã desta quinta-feira (10/09), o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia para suspender as obras do BRT em Feira de Santana.

Na decisão o juiz recomenda que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, o plano de retirada das árvores da Avenida Getúlio Vargas ou o meio de reposição ambiental. 
 
Segundo Gustavo Hungria, não houve no pedido da Defensoria, elementos necessários para modificar o que foi decidido em instância superior.
Na Decisão Interlocutória do juiz, está contido:

"Face ao exposto, ante aos fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, inexistindo os elementos necessários a modificar o que ali encontra-se consubstanciado, em sede de primeiro grau de jurisdição, em razão do efeito devolutivo do recurso, não resta outra solução que não a de reconhecer a identidade dos pedidos, no que se refere à suspensão da obra do sistema BRT (Bus Rapid Transit), com os que estão na ação cautelar em apenso, uma vez não ser possível ao juízo de primeiro grau, ausente a situação fática nova, na forma do artigo 471 do Código de Processo Civil, rever a decisão tomada, no âmbito do recurso, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo teor permitiu a continuação das obras."

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