A
licitação pública para exploração de áreas de estacionamento em vias públicas
da Zona Azul em Feira de Santana foi suspensa, por determinação da Justiça, no
momento do credenciamento das empresas, na manhã desta segunda-feira (11/11). A
liminar foi concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da
Fazenda Pública, acatando ação popular movida por um cidadão.
O certame
foi aberto às 8h30, com a participação de representantes de seis empresas,
inclusive de outros estados. Entretanto foi suspensa no momento do
credenciamento das candidatas, às 9h46, com a chegada de um oficial de Justiça
citando a presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa, através
de despacho assinado pelo juiz na manhã do mesmo dia.
O
secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior, explica que até
sexta-feira, 8, todos os questionamentos das empresas interessadas na licitação
foram respondidos em tempo hábil. Ele informa ainda que a liminar será avaliada
pela Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas.
A
presidente da Comissão de Licitação, Adriana Estela Barbosa, informa que no
momento em que recebeu o mandado com determinação para suspender a licitação já
tinha passado o documento de credenciamento para as empresas vistarem.
O
advogado que defende a ação, André Marques, explica que seu cliente defende que
o serviço não seja concedido à iniciativa privada e que seja explorado
diretamente pela administração pública, por considerar que a atividade é um
exercício de poder de polícia.
Entretanto,
o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, observa que a ação é embasada
em um equívoco, já que a empresa que vier explorar o serviço não terá poder de
polícia, uma vez que as atribuições na fiscalização e emissão de multas
continua a cargo dos agentes municipais de trânsito, conforme consta no Artigo
181 das leis de trânsito. E no edital para licitação, o parágrafo 14 cita as
obrigações da concessionária que explorar o serviço, inclusive tratando
amplamente sobre o assunto. (Ronaldo Belo)
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